Reforma tributária e exportação indireta: o que muda a partir deste ano

A reforma tributária aprovada no Brasil traz mudanças profundas para as operações de comércio exterior, e um dos pontos que mais preocupam empresas e especialistas é o impacto direto sobre a exportação indireta, modelo essencial para a participação de micro e pequenas empresas no mercado internacional.

Atualmente, a exportação indireta permite que produtores nacionais vendam seus produtos ao exterior por meio de comerciais exportadoras ou tradings, mantendo os mesmos benefícios tributários da exportação direta, como a isenção de IPI, PIS, Cofins e ICMS. Esse formato é estratégico porque reduz barreiras de entrada, custos operacionais e complexidade para empresas que ainda não possuem estrutura própria de exportação.

A partir de janeiro de 2026, esse cenário pode mudar de forma significativa.

O que diz o Artigo 82 da Lei Complementar 214

Com a nova reforma, o Artigo 82 da LC 214 condiciona a suspensão dos novos tributos (IBS e CBS) nas operações de exportação indireta ao cumprimento de dois requisitos principais pelas empresas intermediadoras:

  • Certificação OEA (Operador Econômico Autorizado);
  • Patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão.

Na prática, esses critérios impõem uma barreira relevante. Estudos apresentados no Trade BR 2025 indicam que cerca de 90% das exportadoras hoje não atendem a essas exigências, o que pode comprometer o acesso de milhares de pequenos fornecedores brasileiros ao comércio exterior.

Segundo estimativas do setor, os impactos podem atingir:

  • Até 10% das exportações brasileiras;
  • Cerca de 30% dos exportadores ativos;
  • Aproximadamente 25 mil pequenos negócios, que dependem da exportação indireta para operar.

Por que esse ponto merece atenção agora

Embora a certificação OEA seja uma ferramenta importante de conformidade e segurança, seu processo é complexo, custoso e pode levar cerca de um ano para ser concluído. Torná-la um requisito obrigatório em um prazo curto cria um descompasso entre a legislação e a realidade operacional do mercado.

Além disso, o modelo proposto resgata características semelhantes à antiga Lei das Trading Companies dos anos 1970, um regime que já havia sido flexibilizado justamente para ampliar a competitividade brasileira no comércio internacional.

O risco não está apenas no aumento da carga tributária, mas na exclusão indireta de empresas da cadeia exportadora, com efeitos sobre competitividade, geração de receita e diversificação da base exportadora do país.

O que empresas e exportadores podem fazer agora

Apesar de a reforma já estar promulgada, o setor ainda discute caminhos para mitigar seus efeitos, como:

  • Ajustes legislativos no texto da LC 214;
  • Criação de modelos simplificados de certificação OEA;
  • Planejamento antecipado das operações de exportação indireta;
  • Revisão da estrutura contratual e logística com apoio especializado.

Mais do que nunca, antecipação e planejamento estratégico serão decisivos para manter a viabilidade das operações a partir de 2026.

A exportação indireta sempre foi um instrumento de inclusão e competitividade. O desafio agora é garantir que ela continue cumprindo esse papel em um novo ambiente regulatório.

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